PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA E RESPONSABILIDADE ÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.15392/bjrs.v3i2A.184Palavras-chave:
Plano de proteção radiológica, setor de radiodiagnóstico, éticaResumo
O Plano de Proteção Radiológica - PPR, citado pela Norma Regulamentadora 32, obriga a manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalhador o PPR, para que o mesmo esteja ciente de seu ambiente de trabalho e os danos que podem ser causados pelo mau uso da radiação ionizante. Objetivo: Discutir a interface entre o PPR e a reflexão ética. Método: Trata-se de estudo reflexivo. Discussão e Resultados: A Norma Regulamentadora 32 ressalta que o trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve conhecer os riscos associados ao seu trabalho. No entanto, considera-se que nos setores de radiodiagnóstico hospitalares a equipe multiprofissional de saúde está exposta à radiação ionizante e nem sempre tem conhecimento dos maleficios causados pela mesma, assim acabam por realizar suas atividades desprotegidos. Concomitante, pesquisas recentes enfatizam a proteção radiológica e a preocupação com os perigos da radiação em seres humanos, mas pouco referem-se à legislação acerca da proteção radiológica. Neste contexto uma reflexão ética é necessária, buscando articular a responsabilidade ética profissional que implica no cuidado a proteção de si e do outro com as condições institucionais para que esta proteção se efetive.
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