Análise crítica da legislação federal brasileira para controle de qualidade em radiologia: mamografia

Autores

  • Wilson Otto Gomes Batista IFBA , Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia
    • Joseane Cardoso Ribeiro Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia

      DOI:

      https://doi.org/10.15392/bjrs.v7i1A.351

      Palavras-chave:

      legislação em radiologia, controle de qualidade, mamografia digital.

      Resumo

      A modernização e incorporação de novas tecnologias nos equipamentos de diagnóstico por imagem
      ocorrem continuamente. O mamógrafo é um dos equipamentos que, nas ultimas décadas, incorporou
      maior quantitativo de novos recursos. Dentre esses recursos, seguramente, o mais importante foi a adoção
      dos receptores digitais. No entanto, normalmente, as regulamentações destinadas a avaliação da segurança
      e qualidade da imagem, apresentam algum nível de desatualização. Neste contexto, o objetivo do presente
      estudo foi avaliar o estado da regulamentação brasileira aplicável ao controle de qualidade em radiologia diagnóstica, mamografia. Foi realizado um estudo comparativo entre quatro documentos, a normativa
      vigente no Brasil-Portaria SVS/MS 453/98 e três protocolos internacionais que foram adotados como
      referência para o controle de qualidade em mamografia: AIEA-TECDOC 1517; IAEA/ARCAL XLIX,
      Protocol Español de Control de Calidad en Radiodiagnóstico. A análise comparativa desses documentos
      foi baseada nos aspectos de verificação; periodicidade e tolerância dos testes selecionados.
      Como resultados foram verificados que para sistemas analógicos a regulamentação nacional não
      contempla em geral 59% de parâmetros essenciais. Especificamente para os sistemas digitais a
      regulamentação nacional prevê apenas verificações relativas ao gerador de raios X. Desta forma deixa
      uma lacuna de 100% dos testes específicos para avaliação do receptor de imagem digital. As lacunas e
      deficiências ocorrem por: definições físicas que não se aplicam ao propósito do teste; valores limites e/ou
      periodicidade aquém do esperado atualmente para o parâmetro avaliado. Conclui-se que apesar do Brasil
      ser signatário de alguns destes documentos internacionais, a desatualização ou omissão de alguns itens
      fundamentais para a avaliação da qualidade da imagem, produzem resultados insatisfatórios na obtenção
      de imagens mamográficas. Por esta razão torna-se urgente a atualização da normativa brasileira para
      contemplar o estado atual da tecnologia.

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      Biografia do Autor

      • Wilson Otto Gomes Batista, IFBA, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia
        Departamento de Tecnologia em Saúde e Biologia - DTSBio

      Referências

      BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 1998. Portaria 453, 01/06/1998. Portaria SVS/MS 453, 01/06/1998 1.

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      Publicado

      28-01-2019

      Edição

      Seção

      Simposio Internacional sobre Protección Radiológica en Medicina - Arequipa 2017