Análise crítica da legislação federal brasileira para controle de qualidade em radiologia: mamografia
DOI:
https://doi.org/10.15392/bjrs.v7i1A.351Palabras clave:
legislação em radiologia, controle de qualidade, mamografia digital.Resumen
A modernização e incorporação de novas tecnologias nos equipamentos de diagnóstico por imagem
ocorrem continuamente. O mamógrafo é um dos equipamentos que, nas ultimas décadas, incorporou
maior quantitativo de novos recursos. Dentre esses recursos, seguramente, o mais importante foi a adoção
dos receptores digitais. No entanto, normalmente, as regulamentações destinadas a avaliação da segurança
e qualidade da imagem, apresentam algum nível de desatualização. Neste contexto, o objetivo do presente
estudo foi avaliar o estado da regulamentação brasileira aplicável ao controle de qualidade em radiologia diagnóstica, mamografia. Foi realizado um estudo comparativo entre quatro documentos, a normativa
vigente no Brasil-Portaria SVS/MS 453/98 e três protocolos internacionais que foram adotados como
referência para o controle de qualidade em mamografia: AIEA-TECDOC 1517; IAEA/ARCAL XLIX,
Protocol Español de Control de Calidad en Radiodiagnóstico. A análise comparativa desses documentos
foi baseada nos aspectos de verificação; periodicidade e tolerância dos testes selecionados.
Como resultados foram verificados que para sistemas analógicos a regulamentação nacional não
contempla em geral 59% de parâmetros essenciais. Especificamente para os sistemas digitais a
regulamentação nacional prevê apenas verificações relativas ao gerador de raios X. Desta forma deixa
uma lacuna de 100% dos testes específicos para avaliação do receptor de imagem digital. As lacunas e
deficiências ocorrem por: definições físicas que não se aplicam ao propósito do teste; valores limites e/ou
periodicidade aquém do esperado atualmente para o parâmetro avaliado. Conclui-se que apesar do Brasil
ser signatário de alguns destes documentos internacionais, a desatualização ou omissão de alguns itens
fundamentais para a avaliação da qualidade da imagem, produzem resultados insatisfatórios na obtenção
de imagens mamográficas. Por esta razão torna-se urgente a atualização da normativa brasileira para
contemplar o estado atual da tecnologia.
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Referencias
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 1998. Portaria 453, 01/06/1998. Portaria SVS/MS 453, 01/06/1998 1.
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